Informação de impostos no código QR
Desde 01-07-2021 (Versão 1.0)
O Código QR, também conhecido como QR Code, corresponde a um código de barras bidimensional capaz de ser identificado pelas câmaras dos telemóveis.
Conforme a Portaria n.º 195/2020 de 13 de Agosto, a partir de Janeiro de 2021 todos os documentos com relevância fiscal passariam a incluir um Código QR. Entretanto, segundo o artigo 404º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro, fica suspensa a obrigatoriedade do Código QR nos documentos sendo o seu uso facultativo durante o ano de 2021. Desta forma, a sua impressão passará a ser obrigatória só em 2022.
O Moloni já permite a impressão de QR code nos documentos e talões obtidos na sua conta, desde 10-11-2020. Até 1 de Janeiro de 2022 tem a opção de não apresentar o QR code nos documentos e talões, opção atualmente selecionada por defeito na conta. A partir dessa data essa opção deixa de ser possível e o código é apresentado, de forma obrigatória.
Para definir a posição do código QR no documento basta aceder a Configurações > Empresa > Documentos > 3. Exportação PDF > 3.1.8. Posição do QR code no documento em PDF e selecionar uma das três possibilidades de impressão.
Foi efetuada uma alteração no conteúdo do QR code exportado pelo Moloni. Até aqui eram exportados apenas os campos obrigatórios e as retenções aplicadas no documento, definidos na especificação técnica da Portaria n.º 195/2020. Com esta alteração passam a ser exportados os valores e bases de incidência dos impostos do tipo IVA e o valor do imposto de Selo, caso aplicado. No caso de recibos emitidos fora do regime de IVA de caixa estes valores não são exportados.
Além desta alteração, o QR code passa a ser apresentado apenas nos documentos fiscalmente relevantes de contas com o país Portugal.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/como-configurar-o-codigo-qr-nos-meus-documentos