Locais de carga e descarga identificados
Módulo: Documentos
Tipo AlteraçãoDesde 03-11-2021 (Versão 1.0)
Os documentos de transporte, e faturas ou faturas/recibo que possam ser emitidas também como documentos de transporte, devem ter a secção de dados de transporte preenchida.
Para além da obrigatoriedade no preenchimento destes campos, por imposição da Autoridade Tributária, desde 14-09-2020 os campos da morada e localidade dos locais de carga e descarga deixaram de permitir a indicação "desconhecido" em qualquer parte do campo.
Esta verificação sofreu uma ligeira modificação. A inserção do documento é apenas rejeitada se os campos indicados contiverem a indicação "desconhecido" no início do mesmo e não em qualquer parte.
Ligações de Interesse
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/como-preencher-os-dados-de-transporte-nos-documentos