Justificação de Isenção pela Lei n.º 10A/2022 de 28 de Abril
Módulo: Documentos
Tipo NovidadeDesde 11-05-2022 (Versão 1.0)
A Lei n.º 10-A/2022 de 28 de Abril de 2022 estabelece, com efeitos temporários, medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis.
Se a sua empresa comercializa produtos abrangidos pelas medidas previstas na lei referida vai ter que especificar a isenção ao criar um artigo ou um documento.
No âmbito do n.º 1 do artigo 4.º, o Moloni possibilita agora mais uma opção de razões de isenção para ser selecionada, com a menção Lei n.º 10A/2022 de 28 de Abril, como motivo justificativo da não liquidação de imposto.