Nova tabela de razões de isenção ou não liquidação de IVA
Desde 22-11-2022 (Versão 1.0)
Se está isento de cobrar IVA deve ser indicada uma isenção ou não liquidação de IVA ao criar um artigo ou um documento.
A tabela dos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA foi alterada pela Autoridade Tributária (AT) e está disponível no Manual de integração de software - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação à AT, por webservice, versão 1.0, publicado em Junho de 2022.
O Moloni efetuou as devidas alterações de forma a disponibilizar os novos códigos de isenções para empresas cujo país fiscal corresponda a Portugal.
Com esta nova tabela, deixam de estar disponíveis as isenções correspondentes aos códigos M03, M08 e os dois diplomas especiais referentes à Lei n.º 13/2020 de 7 de Maio 2020 e à Lei n.º 10A/2022 de 28 de Abril, aplicados no contexto da pandemia por COVID-19. Todos os artigos ou clientes com uma isenção inválida por defeito e documentos que se encontram em rascunho veem a mesma ser removida.
Todas as operações com documentos, nomeadamente a criação, edição, duplicação e conversão, são verificadas de forma a que isenções inválidas não sejam propagadas a outros documentos.
No mesmo seguimento, o sistema de eventos sofre também alterações e, caso um documento de origem contenha aplicada uma destas quatro isenções, é inserido o novo documento em rascunho e o evento não é reagendado. Neste cenário é enviado um e-mail a indicar um erro na execução do evento.
Os documentos já emitidos não sofrem alterações e as menções apresentadas respeitam a isenção aplicada no momento da sua emissão, independentemente de atualmente ser uma razão inválida.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/tabela-de-justificacoes-de-isencao-da-aplicacao-do-iva