A importância de definir um CAE por documento
Com os benefícios fiscais para contribuintes que validem as faturas, a classificação de documentos passou a ter um papel vital para os seus clientes.
Esta classificação é feita documento a documento. Para isso, cada documento deve ter associado um código CAE (Classificação das Atividades Económicas) pertencente à sua empresa.
Para saber como escolher um CAE na emissão de um documento, consulte este Guia.
Cada empresa deve ter, pelo menos, 1 código CAE podendo ter mais do que 1, caso venda ou preste serviços em áreas distintas.
Para saber como definir o código CAE para a sua empresa, consulte este Guia.
Se tiver apenas um código CAE o mesmo é aplicado automaticamente a todos os documentos elegíveis e se tiver mais do que um código, ao trocar de série e se ela tiver algum código associado, o mesmo muda automaticamente. Pode, no entanto, selecionar um CAE diferente do que o que está associado à série por defeito.
Documentos elegíveis
- Venda
- Fatura
- Fatura Simplificada
- Fatura/Recibo
- Nota de Crédito
- Nota de Débito
- Transporte
- Guia de Remessa
- Guia de Transporte
- Guia de Consignação
- Guia de Movimentação de Ativos Próprios
- Nota de Devolução de Cliente
Como são comunicados os códigos CAE?
Os códigos CAE podem ser comunicados à AT dos WebServices em tempo real e via SAF-T(PT) em diferido.
É obrigatório comunicar o CAE?
Não, é uma informação opcional.
No entanto, facilita o processo de classificação dos documentos aos seus clientes e evita que a AT não aceite os documentos em determinadas áreas de negócio.
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