Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes
Alterações Máquinas Registadoras
Para quem não está abrangido pelos limites de faturação que obrigam ao uso de software certificado, mas que usam máquinas registadoras, há também alterações legais que devem ser consideradas.
Ainda que se apliquem às máquinas registadoras em geral, estas alterações estão especialmente configuradas para os negócios da HORECA - Hotelaria, Restauração e Bebidas.
Assim, quem usar máquinas registadoras deverá considerar o seguinte:
- Os equipamentos ou programas de faturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos suscetíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
- Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
- Data e hora da emissão;
- Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
- A indicação de que não serve de fatura;
- Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal eletrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
- Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
- Os documentos emitidos, em modo de treino, pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção "Documento emitido para fins de formação" (sem aspas).
Veja mais sobre estas e outras regras fiscais aqui.
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