Benefícios fiscais para certificação de faturação
A obrigatoriedade de troca dos sistemas de faturação pode trazer benefícios fiscais para a sua empresa.
A lei do Orçamento de Estado para 2012 aprovada em 30 de Novembro de 2011, prevê a concessão de benefícios fiscais para alteração dos programas de faturação para modelos certificados.
Assim, as desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade, ficando o sujeito passivo dispensado de obter a aceitação, por parte da Direção-Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC.
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