Dá erro ao comunicar automaticamente os Documentos de Transporte para a AT. O que devo fazer?
Em caso de impedimento ou avaria dos sistemas de comunicação dos documentos de transporte através de webservice, posso na mesma efetuar os transportes?
Sim é possível.
Se a comunicação através de webservice se encontrar com falhas ou dificuldades de funcionamento, poderá fazer a comunicação dos seus documentos de transporte através do serviço telefónico que a Autoridade Tributária disponibiliza para o efeito. Para tal, bastará contactar o número 210 493 950 (chamada para rede fixa nacional), indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico.
O código que a AT lhe fornecer por telefone deve ser inserido manualmente no seu Documento de Transporte através do link indicado na listagem dos documentos de transporte: "Inserir Código".
Se o seu Documento de Transporte não for urgente, pode aguardar alguns instantes e pressionar a opção: "Solicitar Código" para tentar novamente uma comunicação automática.
Nota:
Para criar o código de autenticação telefónica siga os passos indicados pela AT:
Após autenticação no Portal das Finanças, selecionando a opção “obter acesso telefónico” disponibilizada na primeira pagina do lado direito do Portal. O código é criado por si e confirmado de imediato. Para o alterar deve utilizar a opção “Alterar senha”.
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