Dedução de faturas em sede de IRS
O Orçamento de Estado para 2013 vai permitir a dedução de algumas despesas, com a manutenção e reparação de veículso automóveis, manuenção e reparação de motociclos, se suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares e atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza.
O carater inovador deste incentivo fiscal, fez com que o governo optasse pela sua introdução gradual, aplicando-a, numa primeira fase a apenas alguns setores de atividade que são internacionalmente classificados como setores de grande informalidade fiscal.
A dedução permitida será de 5% até um limite global de €250 de despesas nos setores de atividade indicados e que sejam suportados por quaisquer membros do agregado familiar. Para que possa obter esta dedução, bastará que, no momento de emissão da fatura, solicite ao prestador de serviço a inclusão do seu Número de Identificação Fiscal.
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