Diferenças entre a Portaria n.º 363/2010 e 22-A/2012 de 24 de Janeiro
Saiba aqui quais as principais diferenças entre as peças legislativas referidas através de uma análise feita na óptica do utilizador que traduz, na prática, quais as alterações que terão de ser feitas para respeitar as novidades legais.
A partir de 1 de Abril de 2012 deixou de ser possível o uso caixas registadoras de faturação manual ou mesmo a faturação manual em documentos impressos em tipografias autorizadas tendo como objetivo a utilização do programa certificado como normativo contabilístico universal.
Esta obrigatoriedade de utilização de programa certificado vigora para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 125 000 e a partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100 000.
Confira as restantes alterações no documento em anexo, as portarias originais 363/2010 e 22-A/2012 nos respetivos links.
Fonte: Website da autoridade tributária e aduaneira | Tamanho: 471,18 Kb | Formato: PDF
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