Documentos de transporte 2013 (Guias de transporte)
Dia 1 de junho de 2013 entra em vigor o diploma 198/2012 que altera o regime de circulação de bens e afeta empresas cuja faturação no ano de 2012 tenha sido superior a 100,000 euros.
Entre as várias alterações fiscais que podem ser consultadas aqui na integra salientamos a introdução de novos documentos de transporte e a afetação de outros na obrigatoriedade de serem comunicados à AT, antes do transporte ser iniciado.
Os documentos:
- GT - Guias de transporte - Deve acompanhar o transportador, já que é o documento que permite fazer prova da legitimidade que tem para transportar os bens em causa;
- GR - Guias de remessa - É o documento de entrega dos bens a fornecer;
- GA - Guia de movimentação de ativos próprios - Documento a ser usado quando não haja transação comercial envolvida;
- GC - Guia de consignação - Deve acompanhar a mercadoria transportada, mas ainda não vendida.
- GD - Guia ou nota de devolução efetuada pelo cliente - Substitui a GR quando houver lugar a devolução de mercadorias previamente transacionadas entre os mesmos agentes comerciais.
Na semelhança das comunicação automática de faturas já em funcionamento através de webservices no Moloni, cada utilizador terá de criar um utilizador no Portal da Autoridade Tributária com permissões de envio de documentos de transporte e fazer a respetiva configuração na sua conta Moloni.
Esta função ficará disponível automaticamente dia 1 de junho.
NOTA:
Esta obrigação transitou para o dia 1 de Julho, depois da publicação da Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril, pois inicialmente estava previsto para dia 1 de maio de 2013.
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