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Movimentos de Venda - Guias de Transporte

Elementos que devem constar de uma Guia de Transporte

A entrada em vigor, a 1 de Maio de 2013 de nova legislação referente às Guias de Transporte, determinou mudanças no Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA. Mantendo o compromisso de estar sempre atualizado e de acordo com a mais recente legislação, o Moloni ajuda-o a cumprir mais esta exigência.

De acordo com o Art.º 4.º Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA, das Guias de Remessa e dos documentos de valor equivalente (Guias de Transporte, por exemplo) devem constar, pelo menos, os seguintes elementos:

• Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente;

• Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente;

• Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo nos termos do art.º 2.º do Código Sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado;

•Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades.

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Nesta secção, encontra os temas que podem suscitar algumas dúvidas. Esperamos, desta forma, dar resposta às Perguntas Mais Frequentes. Garantimos que a nossa documentação está sempre organizada por categorias e sub-categorias (temas), sendo atualizada com frequência, para que possa estar a par de novidades, dicas e truques. Todas irão responder às suas questões, com detalhes explicados passo-a-passo.
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