Elementos que devem constar de uma Guia de Transporte
A entrada em vigor, a 1 de Maio de 2013 de nova legislação referente às Guias de Transporte, determinou mudanças no Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA. Mantendo o compromisso de estar sempre atualizado e de acordo com a mais recente legislação, o Moloni ajuda-o a cumprir mais esta exigência.
De acordo com o Art.º 4.º Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA, das Guias de Remessa e dos documentos de valor equivalente (Guias de Transporte, por exemplo) devem constar, pelo menos, os seguintes elementos:
• Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente;
• Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente;
• Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo nos termos do art.º 2.º do Código Sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado;
•Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades.
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