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Faturação Eletrónica e EDI

Como funciona o processo? 

A faturação eletrónica assenta em três pressupostos:

  • A colocação de uma assinatura digital qualificada ou de um selo digital avançado nos documentos de faturação;
  • A desmaterialização de documentos através da norma CIUS-PT (o Moloni já cumpre este pressuposto na subscrição de um dos nosso planos)
  • Envio através de plataforma dedicada a tipo de documentos.

Para poder faturar a uma entidade da Administração Pública via EDI necessitará de estar registado como fornecedor no portal FE-AP, dado ser esta a plataforma pública adotada pelas entidades estatais. Os passos para a inscrição poderão ser verificados no processo de onboarding divulgado aqui. Estas entidades, designadas como contraentes públicos, estão classificadas nos códigos de contratos públicos e podem ser Direções Gerais ou Regionais, Governos Regionais, Municípios, Freguesias, Agrupamentos de Escolas, hospitais, etc.

O que é o EDI?

O EDI - acrónimo inglês para Eletronic Data Interchange - é sinónimo de uma troca estruturada de dados permitindo a sua reutilização sem necessidade de serem reintroduzidos. É uma comunicação de dados que se pretende entre sistemas de formatos de dados standardizados através de normas. Das várias estruturas normalizadas existentes - o EDI existe desde 1970 - foi selecionada a norma CIUS-PT para a comunicação de faturas à Administração Pública. 

Prazos legais atuais definidos

Para as PME e microempresas o prazo para emissão de faturas eletrónicas foi alargado até 30 de junho de 2022, conforme n.º 3 do artigo 9.º do CCP, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.

Para fornecimentos públicos não abrangidos pelo CCP, o prazo de aceitação de faturação em formato eletrónico foi alargado para 1 de janeiro de 2023.

Plataformas utilizadas

Numa primeira abordagem o Moloni estará integrado com a plataforma eSPap dos Serviços Partilhados da Administração Pública para envio de documentos e utilizará o serviço de assinaturas eletrónicas da Agência de Modernização Administrativa.

A eSPap mantém o Portal da Fatura Eletrónica que é a Gateway do Estado que permite a receção e processamento das faturas e respetivos documentos retificativos.

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