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Lei em vigor em Portugal
Portarias e Decretos Lei vinculativos

Implementação de Novas Guias de Transporte adiada (Portaria 161/2013)

Por forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013.

A portaria 161/2013 de 23 de Abril vem estabelecer novas regras para a comunicação dos dados de transporte que constam do Regime de Bens em Circulação

Além do adiamento da entrada em vigor das obrigações de comunicação, esta nova peça legislativa reforça ainda a necessidade de identificação dos sujeitos passivos de IVA,  excluindo-se
das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. Esta exclusão visa reforçar a proteção dos dados pessoais dos consumidores finais.

Relembramos que estão isentos desta comunicação quem possuir uma fatura eletrónica das mercadorias (documento que deve acompanhar as mercadorias) e quem o volume de negócios não atingir os 100.000 Euros. além de passar faturas eletrónicas, o Moloni também faz a comunicação automática das suas Guias de Transporte.

O Moloni estava pronto para mais esta alteração à legislação e continua pronto para a respetiva implementação prevista agora para 1 de Julho. Não tem nada que se preocupar.

 
Ligações de Interesse

Ler na integra Portaria 161/2013
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07900/0248302485.pdf

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