Perguntas mais frequentes
Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes

Menções obrigatórias das faturas

Uma fatura, para ser válida necessita de ter inscrito "hash", o código que identifica os seus elementos no saft, seguido da menção "Processado por software certificado n. 2860" (no caso do Moloni).

Esta menção substitui a menção obrigatória anterior "Processado por Computador", nos termos da alínea b) do n.º 3 do Art. 6.º da Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho, que regula e estabelece os mecanismos de emissão de faturas digitais certificadas.

Ficheiros disponíveis para download
Portaria 363/2010 de 23 de Junho
Fonte: Diário da República online  |  Tamanho: 179,36 Kb  |  Formato: PDF
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