Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes
Menções obrigatórias das faturas
Uma fatura, para ser válida necessita de ter inscrito "hash", o código que identifica os seus elementos no saft, seguido da menção "Processado por software certificado n. 2860" (no caso do Moloni).
Esta menção substitui a menção obrigatória anterior "Processado por Computador", nos termos da alínea b) do n.º 3 do Art. 6.º da Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho, que regula e estabelece os mecanismos de emissão de faturas digitais certificadas.
Ficheiros disponíveis para download
Portaria 363/2010 de 23 de Junho
Fonte: Diário da República online | Tamanho: 179,36 Kb | Formato: PDF
Fonte: Diário da República online | Tamanho: 179,36 Kb | Formato: PDF
Este artigo foi útil?
Precisa de ajuda?
Prefere telefone, e-mail ou live chat?
Fale agora com um especialista que o ajudará a tirar todas as suas dúvidas.
Fale agora com um especialista que o ajudará a tirar todas as suas dúvidas.