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Lei em vigor em Portugal
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Novas alterações à faturação para 2014

O novo ano vai trazer com ele um novo conjunto de regras para as necessidades de utilização de softwares certificados. Trata-se da quarta alteração à portaria n.º 363/2010 de 23 de junho e tem como principal objetivos o combate ao uso abusivo das exceções previstas no diploma original.

Assim, como forma de combate à crescente utilização de programas de faturação não-certificados e de afinação da portaria acima identificada, o governo decidiu mais uma vez legislar sobre a questão, desta feita através da Portaria n.º 340/2013, que obriga à utilização de programas de alteração certificados, mesmo pelos seguintes utilizadores que:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros);
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multiempresa;
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação.
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