Perguntas mais frequentes
Área de Cliente
Configurações - Comunicação Autoridade Tributária (AT)

O país do destinatário é diferente de Portugal. Preciso de comunicar o documento de transporte?

Não. Neste momento os Web Services da AT não aceitam documentos cujo país do destinatário da encomenda seja diferente de Portugal, por isso o Moloni não comunica documentos nessas condições.

Tal como previsto no Artigo 3º, do Anexo 1 do Decreto-Lei 198/2012, que reporta exlusoes especificas no que concerne aos "Bens em Circulação", ficam excluídos de serem comunicados os documentos que:

a) Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tal como são definidos no artigo 4.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, quando circularem em regime suspensivo nos termos desse mesmo Código;

b) Os bens respeitantes a transações intracomunitárias a que se refere o Decreto -Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;

c) Os bens respeitantes a transações com países ou territórios terceiros quando em circulação em território nacional sempre que sujeitos a um destino aduaneiro, designadamente os regimes de trânsito e de exportação, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro;

d) Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações.

Ainda são feitas as seguintes adendas ao tema:

(Ponto 3) Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir -se prova da sua proveniência e destino.

(Ponto 4) A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Para ter acesso ao Decreto-Lei na íntegra, consulte esta FAQ.

Com base neste pressuposto, o Moloni não  permite que sejam inseridos manualmente os códigos, nem efetua a comunicação em tempo real de documentos de transporte sempre que o país do cliente/destino seja diferente de Portugal.

Procure na documentação
Ajuda complementar
Assuntos relacionados com "Área de Cliente"
Outros temas de ajuda
Nesta secção, encontra os temas que podem suscitar algumas dúvidas. Esperamos, desta forma, dar resposta às Perguntas Mais Frequentes. Garantimos que a nossa documentação está sempre organizada por categorias e sub-categorias (temas), sendo atualizada com frequência, para que possa estar a par de novidades, dicas e truques. Todas irão responder às suas questões, com detalhes explicados passo-a-passo.
Registe-se e experimente grátis durante 30 dias!