O que é o e-TaxFree Portugal?
O e-TaxFree Portugal é um sistema que permite isenção de IVA em compras realizadas em Portugal para residentes fora da União Europeia. Conheça todos os pormenores.
Anteriormente designado de "Tax Free", este é um sistema que permite a isenção de IVA para compras realizadas no território nacional para viajantes que habitualmente residam fora da União Europeia.
Entretanto procedeu-se a uma reformulação deste sistema, que conduziu à aprovação de um novo regime designado de e-Taxfree Portugal, a partir do Decreto-Lei n.º 19/2017.
Este decreto-lei introduziu algumas alterações de forma a simplificar procedimentos e por outro lado, poder combater as fraudes.
Quais as condições para beneficiar do e-Tax Free Portugal?
Para um viajante beneficar desta isenção de imposto, deverá reunir as seguintes condições:
- Residir fora da União Europeia;
- Compras efetuadas em Portugal num valor igual ou superior a 50€;
- Os bens não deverão ter um carácter comercial;
- O viajante deverá manter a mercadoria intacta consigo, até ao momento em que saia de Portugal;
- Realizar a saída da União Europeia a partir de Portugal até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva compra.
Nota:
Caso o embarque seja feito a partir de outro país, deverá informar-se da legislação correspondente.
Como funciona este sistema?
No momento da compra, o viajante deverá apresentar o passaporte ou outro documento de identificação válido que certifique a não residência na União Europeia.
Após a emissão da fatura, o lojista deverá entregar ao viajante um comprovativo que permita esta isenção de IVA. Este documento, chamado de comprovativo eletrónico de registo, valida a isenção e deve ser mantido pelo viajante até ao momento de embarque.
Para gerar o documento, o vendedor deverá comunicar à AT, por via eletrónica, as informações do viajante e da transação.
Depois, irá obter um código de registo impresso no comprovativo, para depois ser entregue ao viajante.
O vendedor deve pedir ao viajante os seguintes elementos:
- Nome completo, conforme consta do documento de identificação exibido;
- Data de nascimento;
- Tipo, número e país emissor do documento de identificação;
- País de domicílio ou residência habitual;
- Número de identificação fiscal, se emitido pelo Estado Português.
Como obter o comprovativo de registo?
Como foi referido anteriormente, depois de emitir a fatura, o vendedor deve de forma imediata, efetuar a sua comunicação à AT de forma a obter um código de registo que será impresso num comprovativo.
Existem 3 formas de efetuar esta comunicação à AT:
- Aceder ao portal da AT e preencher o formulário manualmente (identificando o viajante, fatura e bens envolvidos).
- Exportar os dados para um ficheiro XML com a estrutura definida pela AT para o efeito e submeter no portal da AT;
- Estabelecer a comunicação automática entre o programa de faturação e a AT, através de webservices;
O vendedor deve comunicar os seguintes elementos:
- A identificação do viajante;
- A identificação das faturas;
- Quantidades, designação usual e valor dos bens;
- Valor do imposto que incidiria sobre a operação se esta não beneficiasse da isenção, discriminado por taxas;
- Valor da caução, quando exigida;
- Valor do montante a restituir ao viajante após a certificação de saída dos bens do território da União Europeia.
Em todos os casos, após esta comunicação, o lojista irá obter, como resposta, o comprovativo que deverá ser entregue ao viajante.
O comprovativo eletrónico de registo deverá ainda conter mais 2 elementos obrigatórios: o logótipo do sistema e-TaxFree e o QR code.
O que deve fazer o viajante no momento de saída?
No momento de embarque, o viajante deve dirigir-se à área aduaneira a um terminal eletrónico (quiosque) da AT com os seguintes documentos:
- O documento de identificação utilizado na compra;
- O título de embarque (ex: boarding pass).
Deverá ainda ter na sua posse:
- O comprovativo de registo;
- Os bens e as faturas correspondentes.
Para mais informações, consulte a página da Autoridade Tributária.
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