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Obrigatoriedade de emissão de faturas - Regras para 2013 (Dec Lei 197/2012)

Este Decreto-Lei clarifica a obrigatoriedade da emissão de fatura independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatários do serviço, ainda que estes não a solicitem e independentemente do setor de atividade em que operem. Além disso, define que todo o conteudo das fatura emitidas por via eletrónica deve ser processado eletronicamente.

Assim, a obrigação de emissão de fatura verifica-se na transmissão de qualquer bem ou na prestação de qualquer serviço, independentemente de o sujeito adquirente ser ou não passivo de IVA.
Além disso a emissão de fatura é também obrigatória quando haja pagamentos prévios à transmissão de bens ou prestação de serviços.

A documentação fiscalmente relvante pode ser emitida eletronicamente, sob reserva de aceitação pelo destinatário desde que seja garantida a autenticidade da sua origem, a integridade do seu conteúdo e a legibilidade, sendo consensualmente aceite a assinatura eletrónica como validador de todo o documento.

Deverá ser garantido que todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma e o NIF do adquirente deverão ser inseridas no documento pelo próprio sistema informático, que produzirá, por si próprio, os valores resultantes do documento e, bem assim, o imposto a ser apurado da transação.

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