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Portaria n.º 22-A/2012

Altera a Portaria n.º 363/2010 de 24 de Janeiro, relativamente aos limites de faturação a partir dos quais é obrigatório o uso de software de faturação certificado.

Esta portaria aprofunda os princípios legislativos da portaria n.º 363/2010 nomeadamente no que diz respeito ao combate a fraude e à evasão fiscal, definindo as regras que os equipamentos e softwares não certificados deverão respeitar na emissão de documentos para clientes, quando se tratam de contribuintes não abrangidos pelo uso daqueles componentes certificados.

Confira a portaria n.º 363/2010.

Ficheiros disponíveis para download
Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro
Fonte: Diário da República Eletrónico  |  Tamanho: 303,52 Kb  |  Formato: PDF
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