Quais são as condições para a emissão de faturas?
A emissão de faturas deve respeitar outros requisitos que não apenas a prestação de serviços ou transmissão onerosa de bens.
De facto, a primeira condição necessária para a emissão de documentação comercial (concretamente faturas ou vendas a dinheiro) é haver uma acordo entre o fornecedor e o cliente. Este acordo poderá ser apenas verbal ou assumir a forma de uma proposta ou de um contrato.
A segunda condição é que o cliente possa provar que o vendedor ou o prestador de serviço passou a fatura e tem pleno e total conhecimento do seu conteúdo.
Além das condições enumeradas qualquer fatura deverá ser emitida até ao 5.º dia útil posterior à transmissão dos bens ou à prestação dos serviços a que dizem respeito. Caso se trate de uma fatura global (que digam respeito a consumos em determinados períodos de tempo) deverão ser emitidas até ao 5.º dia útil a seguir ao período faturado.
Uma fatura deve ser emitida pelo menos em duplicado de maneira a uma via ser entregue ao cliente e a outra ser arquivada na organização contabilística do fornecedor.
Consulte o artigo do nosso blog onde falamos mais em pormenor sobre este assunto.
Fonte: Diário da República Online | Tamanho: 539,23 Kb | Formato: PDF
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