Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes
Quais são as punições para a adulteração de documentos fiscais?
A adulteração de documentos fiscais é uma prática punível por lei, neste caso, pelo Regime Geral das Infrações Tributárias (consulte o diploma em anexo).
A principal atenção é aqui dirigida para o dolo com que a ação possa ser praticada.
Assim, quem dolosamente falsificar, viciar, ocultar, destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes, e se não for punido pelo crime de fraude fiscal, é punido pelo crime de adulteração de documentos com uma coima variável entre € 500 e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até € 25 000.
No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidos para metade.
Ficheiros disponíveis para download
RGIT atualizado
Fonte: Diário da República Eletrónico | Tamanho: 536,43 Kb | Formato: PDF
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