Qual a diferença entre Fatura e Fatura Simplificada?
As faturas simplificadas liquidam-se automaticamente e as faturas para serem liquidadas precisam da emissão de um recibo.
A fatura simplificada difere da fatura por se tratar de um documento de venda auto pago, ou seja, assim que o documento é emitido fica automaticamente liquidado.
Para a fatura é necessário a emissão de um recibo para ficar liquidada.
A fatura simplificada possui um limite de valor que varia mediante a área de atividade. Para retalhistas e vendedores ambulantes é permitida a emissão de faturas simplificadas, a não sujeitos passivos, desde que o valor não seja superior a 1.000.00€. Para as restantes atividades, é permitida a emissão deste documento desde que o montante não ultrapasse aos 100€.
Quando a transação é superior a estes valores, pode emitir uma Fatura-Recibo.
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