Quem está obrigado a comunicar as existências ou inventário à AT
Saiba tudo sobre a comunicação do inventário de existências à Autoridade Tributária; quem está obrigado e quais os elementos que devem constar no ficheiro.
A obrigação de comunicação dos inventários visa proporcionar à AT uma informação fidedigna relativamente às quantidades dos bens existentes em inventário.
Isto irá permitir o controlo dos custos dos bens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos, relevante para efeitos da determinação do respetivo lucro tributável.
Assim, estão obrigados a comunicar as existências através de um ficheiro de inventário à Autoridade Tributária:
- Pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
- Empresas que disponham de contabilidade organizada.
E se não tiver existências?
As empresas sem existências, e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Mais informações neste Guia.
Artigos fora de stock, devem ser comunicados?
Apenas devem ser comunicados à AT artigos que tenham existências no momento de fecho do exercício.
Que elementos constam no ficheiro de inventário?
Quando efetuar a comunicação do seu inventário, deve constar obrigatoriamente:
- Número de identificação fiscal da empresa;
- Ano fiscal do inventário;
- Data de referência do inventário;
- Identificação e descrição dos artigos de acordo com a estrutura requerida pela AT.
Os artigos são comunicados com a seguinte informação:
- Tipo de artigo;
- Código do artigo;
- Nome do artigo;
- Código de barras (EAN);
- Quantidade existente final;
- Unidade de medida do artigo.
Quanto ao Tipo de artigo, os artigos podem ser identificados para efeitos de comunicação de inventário à AT como:
- Mercadorias (M)
- Matérias-primas, subsidiárias e de consumo (P)
- Produtos acabados e intermédios (A)
- Subprodutos, desperdícios e refugos (S)
- Produtos e trabalhos em curso (T)
O Moloni pode ajudá-lo!
O Moloni tem as ferramentas certas para simplificar o seu inventário de existências.
O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula o Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.
Tamanho: 196,27 Kb | Formato: PDF
Fale agora com um especialista que o ajudará a tirar todas as suas dúvidas.