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Tabela de justificações de isenção da aplicação do IVA

Caso a sua empresa esteja isenta de cobrar IVA, deve especificar a isenção na criação de um documento.

Anteriormente, as isenções eram inseridas textualmente pelo emissor, mas a partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária passou a definir estas isenções, numa tabela.

Nesta tabela pode verificar quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.

Lista de isenções definidas pela AT disponíveis no Moloni

Código Menção a constar na fatura Norma aplicável
M01 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alínea a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA
M09 IVA ‐ Não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA
M10 IVA - Regime de isenção Artigo 57.º do CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto
M12 Regime da margem de lucro - Agências de Viagens Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho
M13 Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M14 Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M15 Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
M16 Isento artigo 14.º do RITI Artigo 14.º do RITI
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 IVA - Regime forfetário Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA
M21 IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M26 Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (diploma legal de suporte expirado)
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34 IVA - autoliquidação  Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 Não sujeito ou não tributado Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Nota:

O regime especial de isenção de IVA continua a estar previsto no artigo 53.º mas a isenção é aplicada pelo artigo 57.º - Isenção M10.

Origem desta informação
Esta tabela de isenções foi retirada do manual Códigos de motivo de isenção, publicado em abril de 2023. O download pode ser feito, abaixo, nos ficheiros anexos.
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Informação atualizada em 11-09-2024

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Ficheiro Anexo
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