Lei em vigor em Portugal
Portarias e Decretos Lei vinculativos
Tabela de justificações de isenção da aplicação do IVA
Caso a sua empresa esteja isenta de cobrar IVA, deve especificar a isenção na criação de um documento.
Anteriormente, as isenções eram inseridas textualmente pelo emissor, mas a partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária passou a definir estas isenções, numa tabela.
Nesta tabela pode verificar quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.
Lista de isenções definidas pela AT disponíveis no Moloni
Código | Menção a constar na fatura | Norma aplicável |
M01 | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alínea a) a d) do CIVA |
M02 | Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho | Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
M09 | IVA ‐ Não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA |
M10 | IVA - Regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA |
M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto |
M12 | Regime da margem de lucro - Agências de Viagens | Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho |
M13 | Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão | Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M14 | Regime da margem de lucro - Objetos de arte | Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M15 | Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades | Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 | IVA - Regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA |
M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) |
M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (diploma legal de suporte expirado) |
M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M34 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA |
M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |
Origem desta informação
Esta tabela de isenções foi retirada do manual Códigos de motivo de isenção, publicado em abril de 2023. O download pode ser feito, abaixo, nos ficheiros anexos.
Outros documentos relevantes neste link.
Informação atualizada em 11-09-2024
Ficheiros disponíveis para download
Ficheiro Anexo
Tamanho: 1,06 Mb | Formato: PDF
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