Perguntas mais frequentes
Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes

Vou ultrapassar os 10 mil euros de faturação em breve. Quando devo comunicar à AT e mudar de regime?

Se estiver em regime de isenção de IVA e prestes a atingir um valor de faturação de 10.000,00€, saiba que não deve esperar pelo fim do ano cívil para comunicar à AT a alteração do regime de enquadramento do IVA.

Se estiver em regime de isenção de IVA, e no caso de ultrapassar os 10.000,00€ de faturação (Extra impostos), que deverá comunicar à AT assim que os ultrapassar, ou então até poderá alterar o seu regime de enquadramento on-line, não precisando de se deslocar a nenhuma repartição da AT.

Vamos supor que neste momento tem de faturação 9.500,00€ e que a próxima fatura que emitir é de 600,00€.
Deve emitir ainda a fatura sem aplicação de IVA, alterar o seu regime de enquadramento logo de seguida e continuar a faturar mas já com IVA.

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